DECRETO Nº 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Regulamenta a
Lei n
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA:
Art. 1º A partir
de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos
e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo único. Em
virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor
horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Brasília, 29 de dezembro
de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura
Este texto não substitui o publicado no DOU de
29.12.2017 - Edição extra "D"
Share |
Nenhum comentário:
Postar um comentário